Decreto nº 43.021 de 19/04/2004

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 abr 2004

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e lntermunicipal e de Comunicação (Ricms).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97, numerada em seqüência à introduzida pelo Decreto nº 43.007, de 07/04/04:

ALTERAÇÃO Nº 1769 - No inciso VII do art. 32 do Livro I, é dada nova redação à alínea " b" da nota 01 e fica acrescentada a nota 04, conforme segue:

"b) ao estabelecimento equiparado a industrial que:

1 - adquirir da usina produtora as mercadorias relacionadas nas alíneas do "caput";

2 - receber de outro estabelecimento da mesma empresa ou de empresa interdependente as mercadorias relacionadas nas alíneas do "caput"."

"NOTA 04 - havendo possibilidade de aplicação cumulativa do crédito previsto:

nos números 1 ou 2 da alínea "a" da nota 01 com o previsto no "caput" deste inciso, prevalecerá o crédito previsto nos números 1 ou 2 da alínea "a" da nota 01;no número 2 da alínea "b" da nota 01 com o previsto no número 01 da referida alínea, prevalecerá o crédito previsto no número 2 da alínea "b" da nota 01."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de setembro de 2003.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de abril de 2004.