Decreto nº 43.009 de 06/06/2011

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 07 jun 2011

Altera o Decreto nº 42.446, de 04 de maio de 2010.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

Decreta:

Art. 1º O art. 2º do Decreto n 42.446, de 04 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Termo Aditivo ao Contrato de Abertura de Contas, Nomeação de Agente Fiduciário e Outros Pactos, previsto no item 5.4.1.1 do Edital de Alienação de Ações do Banco do Estado do Rio de Janeiro, em liquidação - BERJ, deverá limitar-se aos objetivos definidos no art. 3º da Lei Estadual nº 4.825, de 21 de agosto de 2006.

Parágrafo único. O Termo Aditivo mencionado no caput deste artigo deverá prever necessariamente as seguintes condições:

I - A subconta, denominada "Conta B.1", a ser aberta junto à Caixa Econômica Federal, mediante transferência de recursos da Conta B do CONTRATO DE ABERTURA DE CONTAS, NOMEAÇÃO DE AGENTE FIDUCIÁRIO E OUTROS PACTOS, FIRMADO EM 10 DE JUNHO DE 1997, ENTRE O ESTADO DO RIO DE JANEIRO E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COM A INTERVENIÊNCIA DA UNIÃO, DO BANCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM LIQUIDAÇÃO ORDINÁRIA, DO BANCO BANERJ S.A. E DO BANCO DO BRASIL, sujeita-se às mesmas regras previstas no Contrato Aditado.

II - Os recursos da subconta, denominada "Conta B.1", destinar-se-ão ao reembolso pelo ESTADO das quantias despendidas pelo Banco do Estado do Rio de Janeiro - BERJ em liquidação ordinária ou pelo adquirente de seu controle acionário ou por seus sucessores no pagamento ou depósitos relacionados com as contingências ou obrigações referidas no Edital de Venda do controle acionário do referido Banco, podendo ser ainda pactuada a utilização de recursos da Conta B."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de junho de 2011

SÉRGIO CABRAL