Decreto nº 43.007 de 07/04/2004

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 08 abr 2004

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97, numerada em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 43.002, de 06/04/04:

ALTERAÇÃO Nº 1768 - No inciso XLV do art. 32, é dada nova redação à alínea "a" da nota 02 e fica acrescentada a nota 03, conforme segue:

"a) considera-se imposto devido o valor encontrado antes da apropriação do crédito fiscal previsto neste inciso e após a apropriação, se for o caso, do crédito fiscal relativo ao FUNDOPEM-RS;"

"NOTA 03 - Na hipótese de empresa beneficiária do FUNDOPEM-RS, a apropriação do crédito fiscal relativo a esse fundo será efetuada antes da apropriação do crédito fiscal prevista neste inciso."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de setembro de 2003.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de abril de 2004.