Decreto nº 42.993 de 29/03/2004

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 mar 2004

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS) e o Decreto Nº 42.564, de 29/09/03.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97, numerada em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 42.955, de 19/03/04:

ALTERAÇÃO Nº 1763 - No parágrafo único do art.123:

a) fica revogada a alínea "d" da nota 01;

b) fica renumerada a nota 06 para nota 07;

c) a nota 05 acrescentada pelo DECRETO Nº 42.259, de 26/05/03, passa a ser nota 06 com a seguinte redação:

"NOTA 06 - As empresas que possuam ou venham possuir decisão judicial com trânsito em julgado que permita a utilização dos créditos referidos na alínea "b" da nota 01, poderão apropriá-los cumulativamente com o benefício da redução de base de cálculo, relativamente aos fatos geradores ocorridos até 30/04/03."

Art. 2º No Decreto nº 42.564. de 29/09/03, é dada nova redação ao § 2º do art. 3º, conforme segue:

"§ 2º - O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos termos de acordo previstos no Regulamento do ICMS, Livro III, arts. 123, parágrafo único, e 164, parágrafo único, os quais serão revistos em 30 de abril de 2004, exceto se o contribuinte tiver firmado novo termo de acordo com data de início de vigência após 30 de setembro de 2003, hipótese em que se aplicam as disposições contidas no novo termo de acordo."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de março de 2004.