Decreto nº 42915 DE 12/01/2022

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 12 jan 2022

Altera o Decreto nº 42.730, de 23 de novembro de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2).

O Vice-Governador no Exercício do Cargo de Governador do Distrito Federal, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 42.730 , de 23 de novembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

".....

Art. 2º-B. Fica suspensa, no âmbito do Distrito Federal, a realização de eventos, shows, festivais e afins, com a venda de ingressos ou cobrança de qualquer valor a título de contribuição dos convidados, ainda que o valor seja revertido em consumação.

Parágrafo único. Também se enquadram nesse artigo os eventos realizados em casas e estabelecimentos de festas que promovam a venda de ingressos ou cobrança de qualquer valor a título de contribuição dos convidados, ainda que o valor seja revertido em consumação." (NR)

.....

ANEXO ÚNICO PROTOCOLOS E MEDIDAS DE SEGURANÇA ESPECÍFICOS .....

L) Shows, festivais e afins, que não se enquadram nas hipóteses do art. 2º B deste Decreto.

Art. 2º Fica revogado o item de número 12 da Letra "I" do Anexo Único do Decreto nº 42.730 , de 23 de novembro de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 2022

133º da República e 62º de Brasília

MARCUS VINICIUS BRITTO

Governador em exercício