Decreto nº 429 de 26/12/2003

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 30 dez 2003

Fixa calendário e forma de pagamento dos Tributos Municipais para o exercício de 2004.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei nº 1547, de 20 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o artigo primeiro do Decreto nº 004/97, que passa a ter a seguinte redação:

"Art.1º - Ficam concedidos, com fundamento no artigo 152 da Lei nº 1.547/89, os seguintes descontos, na planta de valores, para os imóveis sujeitos à incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, do Município, permanecendo inalterados os valores correspondentes as áreas 167, 171, 172, 173, 174, 175, 177 e 206:

I - 10% (dez por cento), nas áreas de localização identificadas pelos nº 006, 007, 027, 083, 084, 088, 089, 091, 092, 102, 103, 105, 106, 107, 111, 112, 116, 138, 140, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 165, 169, 176, 178, 179, 181, 182, 183, 184, 185, 202, 204, 205, 225, 240, 251, 258 e 265;

II - 20% (vinte por cento), nas demais áreas de localização.

Parágrafo único. Os descontos assim concedidos terão efeitos exclusivos para o exercício de 2004."

Art. 2º Para efeito de descontos no pagamento da cota única do IPTU, objeto do artigo 163 da Lei 1547/89, serão obedecidos os seguintes critérios:

a) 10% (dez por cento), para o pagamento da cota única, pelos contribuintes que não apresentam débitos vencidos de exercícios anteriores.

b) 5% (cinco por cento), para pagamento da cota única, pelos contribuintes inadimplentes.

Art. 3º Os prazos de pagamento dos tributos municipais para o ano de 2004 são os constantes dos anexos I e II.

Art. 4º O pagamento do IPTU de 2004 será efetuado em número de até 10 (dez) parcelas mensais, de acordo com os valores a serem recolhidos, em consonância com o disposto no anexo III.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio "Ignácio Barbosa", em Aracaju, 26 de dezembro de 2003.

MARCELO DÉDA

JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR

NILSON NASCIMENTO LIMA

CLÓVIS BARBOSA DE MELO

ANEXO I - TABELA DE VENCIMENTOS DE ISS E TAXAS ANO 2004

 
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
1. Empresa prestadora de Serviços
10/02
10/03
12/04
10/05
14/06
12/07
10/08
10/09
13/10
10/11
10/12
10.01.05
2.Autônomos

10/03


14/06


10/09


10/12

3.Retenção na Fonte
10/02
10/03
12/04
10/05
14/06
12/07
10/08
10/09
13/10
10/11
10/12
10.01.05
4.Sociedades Civis
10/02
10/03
12/04
10/05
14/06
12/07
10/08
10/09
13/10
10/11
10/12
10.01.05
Taxas












1. Localização e Funcionamento
10/02



14/06


10/09


10/12

2. TLF - Horário Especial
10/02






10/09




3. Taxa de Publicidade
10/02











ANEXO II - TABELA DE VENCIMENTOS DE IPTU ANO 2004

Vencimentos do IPTU 2004
Única ou 1ª Parcela
29.01.2004
30.01.2004
02.02.2004
03.02.2004
04.02.2004
05.02.2004
2ª Parcela
27.02.2004
01.03.2004
02.03.2004
03.03.2004
04.03.2004
05.03.2004
3ª Parcela
31.03.2004
01.04.2004
02.04.2004
05.04.2004
06.04.2004
07.04.2004
4ª Parcela
30.04.2004
03.05.2004
04.05.2004
05.05.2004
06.05.2004
07.05.2004
5ª Parcela
31.05.2004
01.06.2004
02.06.2004
03.06.2004
04.06.2004
07.06.2004
6ª Parcela
30.06.2004
01.07.2004
02.07.2004
05.07.2004
06.07.2004
07.07.2004
7ª Parcela
30.07.2004
02.08.2004
03.08.2004
04.08.2004
05.08.2004
06.08.2004
8ª Parcela
31.08.2004
01.09.2004
02.09.2004
03.09.2004
06.09.2004
08.09.2004
9ª Parcela
30.09.2004
01.10.2004
04.10.2004
05.10.2004
06.10.2004
07.10.2004
10ª Parcela
29.10.2004
01.11.2004
03.11.2004
04.11.2004
05.11.2004
08.11.2004

Bairros
Centro
Siqueira Campos
Industrial
América
Porto D'anta
Lamarão
São José
Suiça
Santo Antônio
Getúlio Vargas
Dezoito do Forte
Soledade
Treze de Julho
Luzia
Pereira Lobo
Cirurgia
Santos Dumont
Cidade Nova
Salgado Filho
Farolândia
Ponto Novo
Jabotiana
José Conrado de Araújo
Palestina
Grageru
Coroa do Meio
Inácio Barbosa
São Conrado
Novo Paraíso
Bugio
Jardins

Mosqueiro

Capucho
Jardim Centenário
Atalaia



Aeroporto
Olaria





Santa Maria

ANEXO III - PARCELAS PARA PAGAMENTO DE IPTU ANO 2004

VALORES EM REAIS
NÚMERO DE PARCELAS
Até
40,00
01 parcela
De
40,01
a
65,00
02 parcelas
De
65,01
a
110,00
03 parcelas
De
110,01
a
220,00
04 parcelas
De
220,01
a
335,00
05 parcelas
De
335,01
a
725,00
06 parcelas
De
725,01
a
1.500,00
07 parcelas
De
1.500,01
a
3.000,00
08 parcelas
De
3.000,01
a
6.000,00
09 parcelas
Acima de 6.000,00
10 parcelas