Decreto nº 42.895 de 05/02/2004

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 09 fev 2004

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 68/02, publicado no Diário Oficial da União de 05/07/02, ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo DECRETO Nº 37.699, de 26/08/97, numeradas em seqüência às introduzidas pelo DECRETO Nº 42.894, de 05/02/04:

ALTERAÇÃO Nº 1729 - No art. 50, o § 3º passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º - Poderá ser cancelada pelo Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual a inscrição do:

Nota - Ver pagamento do imposto referente a cada operação por ocasião da saída da mercadoria do estabelecimento, art. 45, notas 01 e 02.

a) substituto tributário, da distribuidora, do importador e do TRR que, por 60 (sessenta) dias ou 2 (dais) meses alternados, não enviar o arquivo referido no art. 53, I, ou deixar de entregar a GIA-ST, conforme previsto no art. 53;

b) substituto tributário, que deixar de enviar as listas de preços referidas no art. 95, I, nota, em até 30 (trinta) dias após a sua atualização, quando se tratar de alteração de valores."

ALTERAÇÃO Nº 1730 - No art. 95, ficam acrescentadas as notas 01 e 02 ao inciso I com a seguinte redação:

"NOTA 01 - O estabelecimento industrial substituto deverá remeter listas atualizadas dos preços máximos de venda a consumidor por ele fixados para o endereço eletrônico do Núcleo de Execução da Substituição Tributária e Comércio Exterior da Delegacia da Fazenda Estadual de Porto Alegre do Departamento da Receita Pública Estadual nesut@sefaz.rs.gov.br.

Nota 02 - Ver, na hipótese descumprimento do disposto na nota 01, cancelamento da inscrição, art. 50, § 3º, "b"."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de fevereiro de 2004.