Decreto nº 4.286-N de 05/06/1998
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 08 jun 1998
Concede redução de base de cálculo do ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica, nas condições que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual e, conforme autorização contida no art. 2º da Lei nº 5.585, de 19 de janeiro de 1998,
Considerando o disposto no processo nº 13441728, de 17 de abril de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida redução de base de cálculo do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS, incidente sobre o fornecimento de energia elétrica, de modo que a carga tributária efetiva resulte nos seguintes percentuais:
I - 4% (quatro por cento), no fornecimento de energia elétrica consumida exclusivamente na produção agrícola, inclusive de irrigação;
II - 7% (sete por cento), no fornecimento de energia elétrica para o consumo mensal de até 50 KW.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos ......... dias de ................ de 1998; 177º da Independência; 110º da República e 464º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
VITOR BUAIZ
Governador do Estado
ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS
Secretário de Estado da Fazenda