Decreto nº 42717 DE 02/03/2016
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 03 mar 2016
Modifica o Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, relativamente ao diferimento do recolhimento do ICMS incidente na importação de ácido tereftálico.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no § 3º do art. 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 13. A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
.....
XL - na importação, por estabelecimento industrial, dos produtos a seguir indicados com os correspondentes percentuais do ICMS diferido, desde que destinados à fabricação, pelo importador, de ácido tereftálico e de polímero ou fibra de poliéster, bem como, a partir de 1º de novembro de 2005, de paraxileno, de filamento de poliéster e de polímero de polietileno tereftalato - PET:
.....
b) ácido tereftálico, código 2917.36.00 da NBM/SH: (NR)
1. no período de 1º a 29 de fevereiro de 2016, 50% (cinquenta por cento); (REN/NR)
2. no período de 1º de março de 2016 a 31 de dezembro de 2026, conforme previsto no mencionado Anexo 36; (AC)
.....".
Art. 2º O Anexo 36 do Decreto nº 14.876, de 1991, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de março do ano de 2016, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
"ANEXO 36
PRODUTOS BENEFICIADOS COM DIFERIMENTO DESDE QUE IMPORTADOS POR INDÚSTRIA FABRICANTE DE POLÍMERO, DE FIBRA OU FILAMENTO DE POLIÉSTER, DE ÁCIDO TEREFTÁLICO, DE PARAXILENO E DE POLÍMERO DE POLIETILENO TEREFTALATO - PET
(Art. 13, XL)
PRODUTOS IMPORTADOS | NBM/SH | PERÍODO DE VIGÊNCIA |
ácido tereftálico | 2917.36.00 |
01.03.1998 a 31.1.2016 01.03.2016 a 31.12.2026 |
..... | ..... | ..... |
"