Decreto nº 4268-N DE 29/04/1998

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 30 abr 1998

Prorroga a vigência do Decreto nº 4.029-N, de 19 de setembro de 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III da Constituição Estadual, e Convênio ICMS nº 23, de 20 de março de 1998,

DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1998, a vigência do Decreto nº 4.029-N, de 19 de setembro de 1996.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir de 1º de maio de 1998.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos ......... dias de ....................... de 1998; 177º da Independência; 110º da República e 464º do Início da Colonização do solo Espírito-santense.

VITOR BUAIZ

Governador de Estado da Fazenda

ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS

Secretário de Estado da Fazenda