Decreto nº 4268-N DE 29/04/1998
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 30 abr 1998
Prorroga a vigência do Decreto nº 4.029-N, de 19 de setembro de 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III da Constituição Estadual, e Convênio ICMS nº 23, de 20 de março de 1998,
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1998, a vigência do Decreto nº 4.029-N, de 19 de setembro de 1996.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir de 1º de maio de 1998.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos ......... dias de ....................... de 1998; 177º da Independência; 110º da República e 464º do Início da Colonização do solo Espírito-santense.
VITOR BUAIZ
Governador de Estado da Fazenda
ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS
Secretário de Estado da Fazenda