Decreto nº 4.267 de 09/02/2005

Norma Municipal - Cuiabá - MT

Prorroga Prazo Estabelecido no Decreto nº 3.846 de 30 de janeiro de 2001.

WILSON PEREIRA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Cuiabá - MT, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 41, VI, e

Considerando o expediente facultativo de 08 de fevereiro e os feriados de 08 de abril, 07 de setembro e 02 de novembro, do ano de 2005, descritos no Decreto nº 4.244, de 21de dezembro de 2004, que ocorrerão próximo à data de entrega dos documentos definidos no art. 6º e seus §§, do Decreto 3.846, de 30 de janeiro de 2001,

Decreta:

Art. 1º Ficam prorrogadas as datas de entrega da via do Fisco Municipal das Notas Fiscais de Serviços, das Notas Fiscais canceladas ou com data de validade vencida, a Declaração de Serviços Contratados - DSC e Declaração de Ausência de Movimento Tributável, conforme definido no art. 6º do Decreto nº 3.846/2001, dos meses de janeiro, março, agosto e outubro de 2005, respectivamente para os dias 11.02.2005, 11.04.2005, 12.09.2005 e 11.11.2005.

Art. 2º Fica prorrogada para o dia 22 de fevereiro de 2005, a data de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, do mês de janeiro de 2005.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá (MT), 09 de fevereiro de 2005.

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal