Decreto nº 42.602 de 25/08/2010

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 26 ago 2010

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 06 de setembro de 2010, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

Decreta:

Art. 1º Fica estabelecido facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 06 de setembro de 2010 (segunda-feira).

Parágrafo único. O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2010

SÉRGIO CABRAL