Decreto nº 42561 DE 30/12/2015

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 15 jan 2016

Errata. - Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente a benefícios fiscais concedidos por Convênios ICMS.

ERRATA - DOE PE de 15.01.2016

No art. 1º do Decreto nº 42.561, de 30 de dezembro de 2015, que modifica o Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, relativamente a benefícios fiscais concedidos por Convênios ICMS,

Onde se lê:

"Art. 9º .....

.....

c) no período de 1º de janeiro de 1992 a 30 de abril de 2017, as entradas dos seguintes remédios, sem similar nacional, importados diretamente pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE (Convênios ICMS 41/1991, 80/1991, 148/1992, 124/1993, 121/1995, 05/1999, 10/2001, 30/2003, 18/2005, 53/2008, 71/2008, 105/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009, 01/2010, 18/2011, 101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015): (NR)

.....

CCXXXIV - no período 1º de janeiro a 30 de abril de 2017,

..... ".

Leia-se:

"Art. 9º .....

.....

C - no período de 1º de janeiro de 1992 a 30 de abril de 2017, as entradas dos seguintes remédios, sem similar nacional, importados diretamente pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE (Convênios ICMS 41/1991, 80/1991, 148/1992, 124/1993, 121/1995, 05/1999, 10/2001, 30/2003, 18/2005, 53/2008, 71/2008, 105/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009, 01/2010, 18/2011, 101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015): (NR)

.....

CCXXXIV - no período de 1º de janeiro de 2013 a 30 de abril de 2017,

..... ".