Decreto nº 42534 DE 23/12/2015
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 24 dez 2015
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à concessão de crédito presumido do ICMS a empresa fornecedora de energia elétrica ou prestadora de serviço de comunicação.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
Considerando o Convênio 113/2015, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 22/2015, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 29 de outubro de 2015, que dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco ao Convênio ICMS 102/2013, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 17/2013, publicado no DOU de 28 de agosto de 2013, que concede crédito presumido do ICMS na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 36. Fica concedido crédito presumido:
.....
XLV - a partir de 1º de janeiro de 2016, a empresa fornecedora de energia elétrica ou prestadora de serviço de comunicação, no valor correspondente à fatura de fornecimento de energia elétrica ou de prestação de serviço de comunicação, para fins de respectiva quitação, emitida aos órgãos e entidades da administração direta e indireta, incluindo as fundações, do Poder Executivo, dependentes de recursos do Tesouro Estadual, desde que a mencionada fatura tenha sido atestada e aprovada pela respectiva unidade gestora da Secretaria de Administração, em contrapartida à concessão do mencionado crédito presumido, observado o disposto no § 25.
.....
§ 25. Relativamente a períodos fiscais anteriores a dezembro de 2015, a liquidação das faturas de fornecimento de energia elétrica ou de comunicação e a consequente apropriação do crédito presumido para fins de quitação, previstas no inciso XLV, podem ser realizadas parceladamente, desde que previamente autorizadas pela Secretaria de Administração.
..... ".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS