Decreto nº 4.249 de 24/05/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 27 mai 2002

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1º de junho de 2002.

(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,

DECRETA:

Art. 1º Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 1º de junho de 2002, em nove vírgula vinte por cento.

Parágrafo único. Para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 1º de julho de 2001, o reajuste de que trata o caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Cechin

ANEXO
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE (%)  
até junho/2001  9,20 
em julho/2001  8,55 
em agosto/2001  7,36 
em setembro/2001  6,52 
em outubro/2001  6,05 
em novembro/2001  5,06 
em dezembro/2001  3,72 
em janeiro/2002  2,96 
em fevereiro/2002  1,87 
em março/2002  1,56 
em abril/2002  0,93 
em maio/2002  0,25