Decreto nº 4.246 de 10/10/2001

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 10 out 2001

Ratifica e Incorpora à Legislação do Estado do Acre, os Convênios ICMS, Ajustes SINIEF e Protocolos que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a deliberação do conselho de política Fazendária - CONFAZ na 47ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília - DF, no dias 24 de janeiro de 2001 e 29 de maio de 2001, respectivamente.

CONSIDERANDO a deliberação do conselho de política Fazendária - CONFAZ na 101ª reunião extraordinária, realizada em Belém-PA, no dia 6 de abril de 2001.

CONSIDERANDO a deliberação do conselho de política Fazendária - CONFAZ na 48ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília - DF, no dia 18 de abril de 2001.

CONSIDERANDO a deliberação do conselho de política Fazendária - CONFAZ na 102ª Reunião Extraordinária, realizada em Goiânia - GO, no dia 6 de junho de 2001.

DECRETA:

Art. 1º Ficam RATIFICADOS e INCORPORADOS à Legislação Tributária do Estado do Acre, os Convênios ICMS nº 01 a 78/2001, o Convênio ECF nº 01/2001, Ajustes SINIEF nº 01 a 05/2001e Protocolos ICMS nº 01a 21/2001.

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Acre autorizada a baixar as normas necessárias á fiel execução dos atos que trata o art. Anterior.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroativo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco-Acre, 10 de outubro de 2001, 113º da República, 99º do Tratado de Petrópolis e 40º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre