Decreto nº 42.361 de 19/03/2010

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 22 mar 2010

Considera facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 1º de abril de 2010 e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

Decreta:

Art. 1º Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 1º de abril de 2010 (quinta-feira santa).

Parágrafo único. O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de março de 2010.

SÉRGIO CABRAL