Decreto nº 4235 DE 25/03/2013

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 27 mar 2013

Altera o inciso "V" do "caput" do art. 26 do Regulamento do Serviço de Transporte Individual de Passageiros do Município de Aracaju, homologado pelo Decreto nº 01, de 13 de março de 2002, e dá providências correlatas.

O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos IV e VII, combinado com o art. 237, inciso XII, da Lei Orgânica Municipal; e

 

Considerando a necessidade de viabilizar nova sistemática para alteração de plotagem para a identificação dos veículos responsáveis pelo transporte individual de passageiros do Município,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O inciso V do "caput" do art. 26 do Regulamento do Serviço de Transporte Individual de Passageiros do Município de Aracaju, homologado pelo Decreto nº 01, de 13 de março de 2002, com alterações introduzidas pelo Decreto nº 3.749, de 11 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 26. .....

 

I - .....

 

.....

 

V - todos os veículos do serviço de táxi do Município de Aracaju deverão utilizar o lay-out fornecido pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - SMTT, de acordo com o modelo e as especificações técnicas estabelecidas em resolução do respectivo Conselho de Administração.

 

§ 1º .....

 

§ 2º ....." (NR)

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2011.

 

Aracaju, 15 de março de 2013; 192º da Independência, 125 da República e 158º da Emancipação Política do Município.

 

JOÃO ALVES FILHO

PREFEITO DE ARACAJU

 

Georlize Oliveira Costa Teles

Secretária Municipal da Defesa Social e da Cidadania

 

Marlene Alves Calumby

Secretária Municipal de Governo