Decreto nº 4.229 de 01/12/2009

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 02 dez 2009

Altera o Decreto nº 36.538, de 8 de junho de 1995, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com medicamentos e outros produtos que especifica, implementando as disposições do Convênio ICMS nº 88/2009.

O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista as disposições do Convênio ICMS nº 88, de 25 de setembro de 2009, e o que consta do Processo Administrativo nº 1500-22349/2009,

Decreta:

Art. 1º O item III do Anexo Único do Decreto nº 36.538, de 8 de junho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

ITEM
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
CÓDIGO NBM/SH
(...)
(...)
(...)
III
Algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, impregnados ou recobertos de substâncias famacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários, bem como para higiene ou limpeza.
3005 e 5601
(...)
(...)
(...)

"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2009.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro de 2009, 193º da Emancipação Política e 121º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador

*Republicado.