Decreto nº 42.267 de 13/02/2012

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 13 fev 2012

Decreta ponto facultativo nos Órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, nos dias 20.02.2012 e 22.02.2012, ficando preservado o funcionamento dos serviços essenciais afetos às áreas de urgência.

O Prefeito de São Luís, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Decretar ponto facultativo nos Órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional desta prefeitura, nos dias 20.02.2012 (segunda-feira) e 22.02.2012 (quarta-feira de cinzas), ficando preservado o funcionamento dos serviços essenciais afetos às áreas de urgência (saúde, limpeza pública, guarda municipal, fiscalização de trânsito e terminais de integração de passageiros).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário,

PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 13 DE FEVEREIRO DE 2012, 191º DA INDEPENDÊNCIA E 124º DA REPÚBLICA.

João Castelo Ribeiro Gonçalves

Prefeito de São Luís