Decreto nº 42.227 de 11/01/2010

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 jan 2010

Dispõe sobre a dilação de prazo de pagamento do ICMS dos estabelecimentos localizados nas áreas do Município de ANGRA DOS REIS atingidos pelos deslizamentos de encostas e enchentes, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, o que consta do Processo nº E-04/235/2010, e

Considerando o estado de dificuldades e perdas impostas ao comércio varejista das áreas localizadas no Município de Angra dos Reis, atingidos pelos deslizamentos de encostas e enchentes no início de janeiro de 2010.

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogada por 3 (três) meses a data de vencimento para pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS dos estabelecimentos localizados nos logradouros incluídos nas áreas afetadas do Município de Angra dos Reis, nos termos e condições previstas neste Decreto.

§ 1º A prorrogação mencionada neste artigo refere-se apenas a valores declarados como operação própria na GIA-ICMS do estabelecimento varejista cuja atividade principal cadastrada corresponda a um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal (CNAE - Fiscal) relacionados no Anexo Único deste decreto.

§ 2º A prorrogação de prazo para pagamento do ICMS a que se refere o caput deste artigo diz respeito às competências dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2010.

§ 3º O disposto neste Decreto não se aplica ao ICMS devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional.

Art. 2º O pagamento do imposto postergado dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2010 poderá ser feito em 06 (seis) parcelas mensais, iguais e consecutivas, vencendo a primeira em 30/07/2010.

Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ baixará normas para a concessão do parcelamento a que se refere o caput deste artigo.

Art. 3º O contribuinte enquadrado na hipótese de que tratam os arts. 1º e 2º, para usufruir os tratamentos tributários neles previstos, deverá estar em dia com o cumprimento de suas obrigações acessórias, em especial com a entrega da GIA-ICMS.

Art. 4º O disposto neste Decreto não implicará restituição de importâncias já pagas.

Art. 5º Fica a Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ autorizada a editar os atos que se fizerem necessários à regulamentação deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2010.

SÉRGIO CABRAL

ANEXO ÚNICO - CÓDIGOS DE ATIVIDADE PRINCIPAL NA CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - FISCAL (CNAE-FISCAL) QUE FAZEM JUS À PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE PAGAMENTO (a que se refere § 1º do art. 1º deste Decreto)

CNAEF (1.1)
DESCRIÇÃO CNAEF
5010502
Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos
5010506
Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados
5030003
Comércio a varejo de pneus e acessórios novos para veículos automotores
5030004
Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras de ar
5030006
Comércio a varejo de pneus e acessórios usados para veículos automotores
5041503
Comércio a varejo de motocicletas e motonetas
5041504
Comércio a varejo de pneus e acessórios para motocicletas e motonetas
5050400
Comércio a varejo de combustíveis e lubrificantes para veículos automotores
5211600
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda superior a 5000 metros quadrados -hipermercados
5212400
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda entre 300 e 5000 metros quadrados -supermercados
5213201
Minimercados
5213202
Mercearias e Armazéns Varejistas
5214000
Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência
5215901
Lojas de departamentos ou magazines
5215902
Lojas de variedades -exceto lojas de departamentos ou magazines
5221301
Comércio varejista de produtos de padaria e de confeitaria
5221302
Comércio varejista de laticínios, frios e conservas
5222100
Comércio varejista de balas, bombons e semelhantes
5223000
Comércio varejista de carnes -açougues
5224800
Comércio varejista de bebidas
5229901
Tabacaria
5229902
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
5229903
Peixaria
5229999
Comércio varejista de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
5231001
Comércio varejista de tecidos
5231002
Comércio varejista de artigos de armarinho
5231003
Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho
5232900
Comércio varejista de artigos do vestuário e complementos
5233701
Comércio varejista de calcados
5233702
Comércio varejista de artigos de couro e de viagem
5241801
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de formulas.
5241802
Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos
5241803
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de formulas.
5241804
Comércio varejista de artigos de perfumaria, cosméticos e de higiene pessoal
5241805
Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos
5241806
Comércio varejista de medicamentos veterinários
5242601
Comércio varejista de maquinas, aparelhos e equipamentos elétrico, eletrônico de uso domestico e pessoal - exceto equipamentos de informática
5242602
Comércio varejista de artigos fotográficos e cinematográficos
5242603
Comércio varejista de instrumentos musicais e acessórios
5242604
Comércio varejista de discos e fitas
5243401
Comércio varejista de moveis
5243402
Comércio varejista de artigos de colchoaria
5243403
Comércio varejista de artigos de tapeçaria
5243404
Comércio varejista de artigos de iluminação
5243499
Comércio varejista de outros artigos de utilidade doméstica
5244201
Comércio varejista de ferragens, ferramentas e produtos metalúrgicos
5244202
Comércio varejista de vidros, espelhos, vitrais e molduras
5244203
Comércio varejista de material para pintura
5244204
Comércio varejista de madeira e seus artefatos
5244205
Comércio varejista de materiais elétricos para construção
5244206
Comércio varejista de materiais hidráulicos
5244207
Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas.
5244208
Comércio varejista de materiais de construção em geral.
5244299
Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente.
5245001
Comércio varejista de maquinas e equipamentos para escritório
5245002
Comércio varejista de maquinas, equipamentos e materiais de informática
5245003
Comércio varejista de maquinas, equipamentos e materiais de comunicação
5246901
Comércio varejista de livros
5246902
Comércio varejista de artigos de papelaria
5246903
Comércio varejista de jornais e revistas
5247700
Comércio varejista de liquefeito de petroleo
5249301
Comércio varejista de artigos de ótica
5249302
Comércio varejista de artigos de relojoaria e joalheria
5249303
Comércio varejista de artigos de souveniers, bijuterias e artesanatos
5249304
Comércio varejista de bicicletas e triciclos; suas pecas e acessórios
5249305
Comércio varejista de artigos esportivos
5249306
Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos
5249307
Comércio varejista de plantas e flores naturais e artificiais e frutos ornamentais
5249308
Comércio varejista de artigos de caca, pesca e camping
5249309
Comércio varejista de armas e munições
5249310
Comércio varejista de objetos de arte
5249311
Comércio varejista de artigos para animais, ração e animais vivos para criação doméstica.
5249312
Comércio varejista de pecas e acessórios para eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos - exceto pecas e acessórios para informática
5249313
Comércio de artifício e artigos pirotécnicos
5249314
Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; suas pecas e acessórios
5249315
Comércio varejista de produtos saneantes - domissanitarios.
5249399
Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
5250701
Comércio varejista de antiguidades
5250799
Comércio varejista de outros artigos usados
5269800
Comércio de água através de carro-pipa
5521201
Restaurante
5521202
Choperias, whiskeria e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas
5522000
Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares
5523901
Cantina (serviços de alimentação privativo) - exploração própria
5523902
Cantina (serviços de alimentação privativo) - exploração por terceiros
5524703
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo familiar
5524702
Serviços de Buffet
5529800
Outros serviços de alimentação (em trailers, quiosques, veículos e outros equipamentos)