Decreto nº 42220 DE 08/09/2016
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 09 set 2016
Inclui parágrafo único no artigo 1º do Decreto nº 41.832 , de 16 de junho de 2016, que dispõe sobre os depósitos administrativos tributários e não tributários.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor:
Decreta:
Art. 1º Inclui parágrafo único no artigo 1º do Decreto nº 41.832 , de 16 de junho de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Os depósitos administrativos tributários e não tributários efetuados no âmbito do Município poderão ser utilizados para pagamento de despesas orçamentárias, conforme estabelecido pela Lei Complementar Federal nº 151, de 5 de agosto de 2015, no montante de 70% (setenta por cento) do valor atualizado dos depósitos.
Parágrafo único. Para fins de apuração do montante a ser utilizado conforme caput deverão ser deduzidos os valores aplicados nas despesas descritas nos incisos I e II do artigo 4º deste Decreto, a partir da vigência da Lei Complementar nº 151/2015 ."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Rio de Janeiro, 8 de setembro de 2016; 452º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES