Decreto nº 4220-R DE 09/02/2018

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 15 fev 2018

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no Ato Cotepe/PMPF 02/2018, em consonância com as informações constantes do processo nº 80672337;

Decreta:

Art. 1º O Anexo VI-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.

Art. 2º O RICMS/ES fica acrescido dos arts. 1.216 e 1.217, com as seguintes redações:

"Art. 1.216. Fica prorrogado para o dia 15 de fevereiro de 2018 o prazo, vincendo em 10 de fevereiro de 2018, relativo ao mês de janeiro de 2018, para cumprimento das seguintes obrigações:

I - principais e acessórias, referentes ao ICMS-ST; e

II - principais, referentes ao imposto relativo às operações próprias.

Art. 1.217. Fica prorrogado para o dia 20 de fevereiro de 2018 o prazo para a entrega do DIEF, vincendo em 15 de fevereiro de 2018, relativo às operações e prestações realizadas no mês de janeiro de 2018." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2018.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2018, 197º da Independência, 130º da República e 484º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

DO DECRETO Nº 4.220-R, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018.

"ANEXO VI-A

(a que se refere o art. 249-A do RICMS/ES)

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

PRODUTO GAC GAP DIESEL S10 ÓLEO DIESEL GLP (P13) GLP QAV AEHC
UNIDADE (R$/litro) (R$/litro) (R$/litro) (R$/litro) (R$/kg) (R$/kg) (R$/litro) (R$/litro)
PREÇO 4,1504 5,6940 3,3657 3,2792 4,5321 4,5321 2,5835 3,3562"(NR)