Decreto nº 4.220 de 01/12/2009

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 01 dez 2009

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e

Considerando que as festividades alusivas à data máxima da Cristandade e Dia Mundial da Paz são voltadas para o congraçamento social e familiar;

Considerando que parcela significativa da sociedade é formada por servidores públicos em todos os níveis;

Considerando que referidas festividades merecem um preparo especial no sentido de enlevar o Espírito Natalino;

Considerando, ainda, que o Governo do Estado do Amapá é sensível ao congraçamento entre a administração pública e os seus servidores, reconhecendo indissociável essa relação, como salutar ao bom andamento da máquina pública e mesmo das instituições e entidades que comungam desse espírito,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer o calendário abaixo especificado para o recesso Natalino e o Dia Mundial da Paz, aos servidores públicos pertencentes ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá e aos integrantes do Quadro do extinto Território Federal do Amapá, cedidos ao Estado:

Natal: dias 21 a 24.12.2009

Ano Novo: dias 28 a 31.12.2009.

Art. 2º Ficam os órgãos e as entidades pertencentes ao Executivo amapaense incumbidas de efetuar e divulgar internamente a escala de usufruto do recesso a que se refere este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 01 de dezembro de 2009.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador