Decreto nº 42.146 de 13/02/2003

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 14 fev 2003

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97, numeradas em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 42.130, de 31/01/03:

ALTERAÇÃO Nº 1502 - É dada nova redação ao § 5º do art. 38 do Livro I conforme segue:

"§ 5º - O disposto no "caput" não se aplica às operações previstas nos itens I, "a", e III, "a", da Seção I do Apêndice III, realizadas no período de 1º de dezembro de 2002 a 31 de março de 2003 por contribuinte enquadrado no CGC/TE na categoria geral, hipóteses em que a apuração deverá ser encerrada:

a) no dia 20 de cada mês, relativamente ao período de 1º a 20;

b) no último dia de cada mês, relativamente ao período de 21 até o último dia do mês."

ALTERAÇÃO Nº 1503 - Na Seção I do Apêndice III:

a) na alínea "a" do item I, ficam acrescentadas as alíneas "c" e "d" à nota 04 e a nota 05, com a seguinte redação:

ITEM
PRAZOS(TOMANDO-SE PORREFERÊNCIA O MÊS DAOCORRÊNCIA DO FATO GERADOR)
OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES
I
...
..."c) de 1º a 20 de fevereiro de 2003, caso em que o imposto será pago até o dia 26 de fevereiro de 2003;d) de 1º a 20 de março de 2003, caso em que o imposto será pago até o dia 26 de março de 2003. NOTA 05 - Em substituição à forma de pagamento prevista nas alíneas "c" e "d" da nota anterior, o contribuinte poderá efetuar o pagamento do imposto devido da seguinte forma: a) até 26 de fevereiro de 2003 e até 26 de março de 2003, o equivalente a, no mínimo, 70% do valor do imposto devido relativo aos meses de janeiro de 2003 e fevereiro de 2003, respectivamente; b) até 12 de março de 2003 e até 12 de abril de 2003, o valor equivalente à complementação do montante do imposto devido relativo aos meses de fevereiro de 2003 e março de 2003, respectivamente."

b) na alínea "a" do item III, ficam acrescentadas as alíneas "c" e "d" à nota 05 e a nota 06, com a seguinte redação:

ITEM
PRAZOS(TOMANDO-SE PORREFERÊNCIA O MÊS DAOCORRÊNCIA DO FATO GERADOR)
OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES
III
...
..."c) de 1º a 20 de fevereiro de 2003, caso em que o imposto será pago até o dia 26 de fevereiro de 2003; d) de 1º a 20 de março de 2003, caso em que o imposto será pago até o dia 26 de março de 2003. NOTA 06 - Em substituição à forma de pagamento prevista nas alíneas "c" e "d" da nota anterior, o contribuinte poderá efetuar o pagamento do imposto devido da seguinte forma: a) até 26 de fevereiro de 2003 e até 26 de março de 2003, o equivalente a, no mínimo, 70% do valor do imposto devido relativo aos meses de janeiro de 2003 e fevereiro de 2003, respectivamente; b) até 21 de março de 2003 e até 21 de abril de 2003, o valor equivalente à complementação do montante do imposto devido relativo aos meses de fevereiro de 2003 e março de 2003, respectivamente."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de fevereiro de 2003.