Decreto nº 42.128 de 31/01/2003

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 03 fev 2003

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97, numerada em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 42.127, de 30.01.03:

ALTERAÇÃO Nº 1498 - No art. 32, a alínea c do inciso XXVI e a alínea c do inciso XXXVI, passam a vigorar com a seguinte redação:

"c) 40% (quarenta por cento), no período de 1º de abril de 2000 a 31 de julho de 2004;"

"c) 40% (quarenta por cento), no período de 1º de abril de 2000 a 31 de julho de 2004;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de janeiro de 2003.