Decreto nº 41.967 de 25/10/2011

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 26 out 2011

Prorroga para 14.11.2011, o feriado municipal decretado em homenagem ao servidor público da prefeitura de São Luís, pelo transcurso da data comemorativa do dia nacional do servidor público.

O Prefeito Municipal de São Luis, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a conveniência de transferir o feriado do dia 28 de outubro corrente, objeto do Decreto Municipal nº 41.740, para o dia 14 do novembro vindouro, a fim de proporcionar ao funcionalismo público municipal uma merecida antecipação no feriado nacional de 15 de novembro, alusivo à comemoração do Dia do Servidor Público, tal como o fez o Governo Federal pela Portaria nº 870, de 24 de outubro de 2011, da Secretaria Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, para a data de 14 de novembro de 2011, o feriado municipal decretado em homenagem ao servidor público da Prefeitura de São Luis, pelo transcurso da data comemorativa do dia nacional do servidor público.

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência (saúde, limpeza pública, guarda municipal, fiscalização de trânsito, terminais de integração de passageiros e outros de idêntico interesse público).

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 41.740, de 14 de outubro de 2011, e demais disposições em contrário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUIS, 25 DE OUTUBRO DE 2011, 190º DA INDEPENDÊNCIA E 123º DA REPÚBLICA.

João Castelo Ribeiro Gonçalves

Prefeito