Decreto nº 41.938 de 30/06/2009

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 01 jul 2009

Revoga o art. 2º do Decreto nº 41.860/2009 que concede tratamento tributário especial para operações de importação de malte, cevada e lúpulo.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 41.860, de 11 de maio de 2009.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 2009.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA