Decreto nº 41.886 de 26/05/2009

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 mai 2009

Dispõe sobre a criação do distrito Industrial de Itatiaia, no Município de Itatiaia, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-11/30.059/2009,

Decreta:

Art. 1º Fica criado o Distrito Industrial de Itatiaia, destinado à instalação de estabelecimentos industriais no Município de Itatiaia.

Art. 2º O Distrito Industrial de Itatiaia será formado por uma área de terras que compreende as seguintes áreas:

****ÁREA 1, constituída pela Gleba nº 3 do Sítio Aleluia, situado na zona rural do 4º distrito deste município, com a área de 299,860,83ms2., que assim se descreve e caracteriza: "partindo-se de um ponto que faz divisa com a gleba nº 2 e o leito da RFFSA, segue-se acompanhando a margem da estrada numa distância de 502,00ms., até encontrar um córrego; deste ponto deflete-se 90º a esquerda, segue-se 400,00ms. acompanhando a margem do córrego; deste ponto deflete-se 100º a esquerda, segue-se com 93,00ms. até encontrar outro córrego, deflete-se 118º à direita, segue-se acompanhando esse córrego numa distância de 590,00ms. até encontrar o Ribeirão Campo Belo; deste ponto deflete-se à esquerda, segue-se acompanhando o Ribeirão por 870,00ms. no sentido de quem sobe, até encontrar um ponto que faz divisa com a gleba nº 2; deste ponto, deflete-se 141º30' à esquerda, segue-se em linha reta com 423,00ms., fazendo divisa com a gleba nº 2; daí, deflete-se 82º à esquerda, encontrando o ponto inicial;

****ÁREA 2, constituída pelo terreno em Itatiaia, 4º Distrito deste Município, produto da fusão da área 1 do Sítio Campestre, do Sítio Campestre e do Sítio Palhada, com a área de 443.749,69ms2., registrado sob o nº 082 na Prefeitura Municipal desta cidade, partindo da divisa com terreno do espólio de Eurico de Souza Gomes Filho, acompanhando a cerca da E.F.C.B. a 32,00ms. encontra um canto onde faz um ângulo reto com a distância de 25,00ms. da cerca da E.F.C.B; deste ponto, em linhas quebradas, acompanhando a cerca da E.F.C.B próximo a um boeiro capeado da referida estrada seguindo a cerca própria da referida estrada numa distância de 1.117,90ms.; deste ponto deflete à direita numa distância de 149,40ms. mais 83,93ms. na divisa com Alice Maria de Souza Saldanha; daí segue à direita e segue pelo alinhamento da cerca que limita a faixa de domínio da Rodovia Presidente Dutra numa distância de 942,00ms. até encontrar a divisa do terreno do espólio de Eurico de Souza Gomes Filho e, deste ponto, numa linha sinuosa, num ângulo reto à direita e numa distância de 697,00ms. chega-se ao ponto inicial. Proprietário: Anderson Clayton S.A - Indústria e Comércio, sociedade anônima, com sede em São Paulo, à Rua Formosa nº 367, 12º e 15º andares, inscrita no C.G.C sob o nº 60.503.232/0001-95. Registro anterior: fusão das matrículas nºs 988, 989 e 990 do livro 2-A desta Circunscrição.

Art. 3º As áreas a que se refere o art. 2º deste Decreto serão objeto de desapropriação, a ser proposta pelos competentes instrumentos legais.

Art. 4º As áreas a que se refere o art. 2º deste Decreto serão divididas em lotes de terreno e estes deverão ser transmitidos, sob forma onerosa, a particulares para fins de instalação, ampliação ou transferência dos estabelecimentos a que se refere o art. 1º deste Decreto.

Art. 5º O Estado do Rio de Janeiro ou a Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro - CODIN celebrarão os necessários convênios com o Município de Itatiaia no tocante à assistência técnica, para atração e/ou desenvolvimento de estabelecimentos industriais na região, bem como a adequação à legislação urbanística local.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de maio de 2009.

SÉRGIO CABRAL