Decreto nº 4187-R DE 20/12/2017

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 21 dez 2017

Define tabela de prazos e estabelece as normas para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2018.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto na Lei nº 6.999 , de 27 de dezembro de 2001, e no processo nº 80098231;

Decreta:

Art. 1º O prazo para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativo aos veículos terrestres, para o exercício de 2018, é o constante dos Anexos I e II que integram este Decreto.

Parágrafo único. O pagamento integral do imposto em cota única, no prazo indicado nos Anexos I e II para o vencimento da primeira cota ou da cota única, terá redução de cinco por cento, calculada sobre o valor devido.

Art. 2º O recolhimento do IPVA incidente sobre a propriedade de aeronaves e embarcações será efetuado por meio de DUA, nos seguintes prazos:

I - de 2 a 16 de abril de 2018:

a) embarcações, cujos números de inscrição ou matrícula na Capitania dos Portos terminem nos algarismos 1 (um), 2 (dois), 3 (três), 4 (quatro) ou 5 (cinco); ou

b) aeronaves, cujos prefixos, de acordo com o Certificado de Matrícula da Agência Nacional de Aviação Civil, iniciem-se pelas letras PT-A a PT-L; ou

II - de 2 a 21 de maio de 2018:

a) embarcações, cujos números de inscrição ou matrícula na Capitania dos Portos terminem nos algarismos 6 (seis), 7 (sete), 8 (oito), 9 (nove) ou 0 (zero); ou

b) aeronaves, cujos prefixos, de acordo com o Certificado de Matrícula da Agência Nacional de Aviação Civil, iniciem-se pelas letras PT-M a PT-Z.

Parágrafo único. O documento de arrecadação previsto no caput deverá conter as características completas da aeronave ou embarcação a que se refere e a respectiva inscrição, conforme o caso, na Agência Nacional de Aviação Civil ou na Capitania dos Portos.

Art. 3º Os valores da base de cálculo do IPVA, para os veículos usados, a vigorar no exercício de 2018, serão divulgados mediante publicação de ato específico do Poder Executivo.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 20 dias do mês de dezembro de 2017, 196º da Independência, 129º da República e 483º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

ANEXO I DO DECRETO Nº 4.187-R , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017. TABELA DE VENCIMENTOS DO IPVA EXERCÍCIO DE 2018 AUTOMÓVEIS/CAMINHONETAS E UTILITÁRIOS/MOTOCICLETAS E CICLOMOTORES/MOTOR-CASA

FINAIS DE PLACA COTA ÚNICA C/DESCONTO OU 1ª COTA 2ª COTA 3ª COTA 4ª COTA  
 
 
01-02-03-04-05 12.04.2018 14.05.2018 14.06.2018 16.07.2018  
11-12-13-14-15 13.04.2018 15.05.2018 15.06.2018 17.07.2018  
21-22-23-24-25 17.04.2018 17.05.2018 18.06.2018 18.07.2018  
31-32-33-34-35 18.04.2018 18.05.2018 19.06.2018 19.07.2018  
41-42-43-44-45 19.04.2018 21.05.2018 21.06.2018 23.07.2018  
51-52-53-54-55 20.04.2018 22.05.2018 22.06.2018 24.07.2018  
61-62-63-64-65 24.04.2018 24.05.2018 25.06.2018 25.07.2018  
71-72-73-74-75 25.04.2018 25.05.2018 26.06.2018 26.07.2018  
81-82-83-84-85 26.04.2018 28.05.2018 28.06.2018 30.07.2018  
91-92-93-94-95 27.04.2018 29.05.2018 29.06.2018 31.07.2018  
06-07-08-09-10 04.05.2018 04.06.2018 04.07.2018 06.08.2018  
16-17-18-19-20 07.05.2018 07.06.2018 09.07.2018 09.08.2018  
26-27-28-29-30 08.05.2018 08.06.2018 10.07.2018 10.08.2018  
36-37-38-39-40 09.05.2018 11.06.2018 11.07.2018 13.08.2018  
46-47-48-49-50 11.05.2018 12.06.2018 12.07.2018 13.08.2018  
56-57-58-59-60 14.05.2018 14.06.2018 16.07.2018 16.08.2018  
66-67-68-69-70 15.05.2018 15.06.2018 17.07.2018 17.08.2018  
76-77-78-79-80 18.05.2018 18.06.2018 18.07.2018 20.08.2018  
86-87-88-89-90 21.05.2018 21.06.2018 23.07.2018 23.08.2018  
96-97-98-99-00 22.05.2018 22.06.2018 24.07.2018 24.08.2018  

ANEXO II DO DECRETO Nº 4.187-R , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017. TABELA DE VENCIMENTOS DO IPVA EXERCÍCIO DE 2018 CAMINHÕES/ÔNIBUS/MICROÔNIBUS

FINAIS DE PLACA COTA ÚNICA C/DESCONTO OU COTA 2ª COTA  
 
 
01 - 02 01/03/18 02.04.2018  
11 - 12 02/03/18 03.04.2018  
21 - 22 05/03/18 05.04.2018  
31 - 32 06/03/18 06.04.2018  
41 - 42 07/03/18 10.04.2018  
51 - 52 08/03/18 11.04.2018  
61 - 62 09/03/18 12.04.2018  
71 - 72 12/03/18 13.04.2018  
81 - 82 13/03/18 16.04.2018  
91 - 92 14/03/18 17.04.2018  
03 - 04 03.04.2018 03.05.2018  
13 - 14 04.04.2018 04.05.2018  
23 - 24 05.04.2018 07.05.2018  
33 - 34 06.04.2018 08.05.2018  
43 - 44 10.04.2018 10.05.2018  
53 - 54 11.04.2018 11.05.2018  
63 - 64 12.04.2018 14.05.2018  
73 - 74 13.04.2018 15.05.2018  
83 - 84 16.04.2018 16.05.2018  
93 - 94 17.04.2018 17.05.2018  
05 - 06 03.05.2018 05.06.2018  
15 - 16 04.05.2018 06.06.2018  
25 - 26 07.05.2018 07.06.2018  
35 - 36 08.05.2018 08.06.2018  
45 - 46 09.05.2018 11.06.2018  
55 - 56 10.05.2018 12.06.2018  
65 - 66 11.05.2018 13.06.2018  
75 - 76 14.05.2018 14.06.2018  
85 - 86 15.05.2018 15.06.2018  
95 - 96 16.05.2018 18.06.2018  
07 - 08 04.06.2018 04.07.2018  
17 - 18 05.06.2018 05.07.2018  
27 - 28 06.06.2018 06.07.2018  
37 - 38 07.06.2018 09.07.2018  
47 - 48 08.06.2018 10.07.2018  
57 - 58 11.06.2018 11.07.2018  
67 - 68 12.06.2018 12.07.2018  
77 - 78 13.06.2018 13.07.2018  
87 - 88 14.06.2018 16.07.2018  
97 - 98 15.06.2018 17.07.2018  
09 - 10 04.07.2018 06.08.2018  
19 - 20 05.07.2018 07.08.2018  
29 - 30 06.07.2018 08.08.2018  
39 - 40 09.07.2018 09.08.2018  
49 - 50 10.07.2018 10.08.2018  
59 - 60 11.07.2018 13.08.2018  
69 - 70 12.07.2018 14.08.2018  
79 - 80 13.07.2018 15.08.2018  
89 - 90 16.07.2018 16.08.2018  
99 - 00 17.07.2018 17.08.2018