Decreto nº 4174 DE 19/12/2012
Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 21 dez 2012
Fixa calendário e forma de pagamento dos tributos municipais para o exercício de 2013.
O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das suas atribuições legais conferidas pelo art. 120, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e com fundamento na Lei nº 1.547, de 20 de dezembro de 1989,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o artigo primeiro do Decreto 004/1997, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam concedidos, com fundamento no artigo 152 da Lei nº 1.547/1989, os seguintes descontos, na planta de valores, para os imóveis sujeitos à incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, do Município, permanecendo inalterados os valores correspondentes as áreas nºs: 083, 084, 105, 111, 112, 116, 140, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 152, 153, 154, 155, 163, 164, 165, 166, 167, 169, 171, 172, 173, 174, 175, 176, 177, 178, 179, 181, 182, 183, 184, 185, 197, 202, 204, 205, 206, 225, 235, 240, 251, 258, 260, 264 e 265.
I - 10% (dez por cento), nas áreas de localização identificadas pelos nºs: 006, 007, 022, 027, 034, 088, 089, 091, 092, 093, 094, 095, 096, 100, 102, 103, 106, 107, 108, 109, 110, 117, 118, 126, 127, 128, 129, 132, 134, 135, 138, 141, 142, 151, 157, 158, 159, 160, 161, 162, 180, 187, 189, 195, 196, 198, 199, 207, 208, 209, 211, 214, 217, 218, 219, 220, 221, 226, 228, 229, 230, 231, 232, 233, 237, 239, 241, 242, 243, 247, 248, 249, 250, 252, 253, 254, 255, 257, 261, 262, 263, 267, 268, 270, 271, 279, 280, 281 e 282.
II - 20% (vinte por cento), nas demais áreas de localização.
Parágrafo único. Os descontos assim concedidos terão efeitos exclusivos para o exercício de 2013"
Art. 2º Para efeito de desconto no pagamento da cota única do IPTU, objeto do artigo 163 da Lei nº 1.547/1989, serão obedecidos os seguintes critérios:
I - 10% (dez por cento), para o pagamento da cota única, pelos contribuintes que não possuam débitos vencidos de exercícios anteriores.
II - 05% (cinco por cento), para pagamento da cota única, pelos contribuintes inadimplentes.
Art. 3º Para efeito do pagamento da cota única do ISSQN devido pelo profissional autônomo e da TLF, respectivamente objeto do artigo 117, parágrafo §3º e do artigo 202, parágrafo 6º da Lei 86/2009, que alterou dispositivos da Lei nº 1.547/1989, será concedido desconto de 10% (dez por cento).
Art. 4º Os prazos de pagamento dos tributos municipais para o ano de 2013 são os constantes dos anexos I e II.
Art. 5º O pagamento do IPTU de 2013 será efetuado em número de até 10 (dez) parcelas mensais, de acordo com os valores a serem recolhidos, em consonância com o disposto no Anexo III.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Centro Administrativo "Prefeito Aloísio Campos", em Aracaju, 19 de dezembro de 2012. 191º da Independência, 124º da República e 157º da Emancipação Política do Município.
EDVALDO NOGUEIRA
Prefeito de Aracaju
LUCAS ALVES FIALHO
Secretário Municipal de Governo Interino
JEFERSON DANTAS PASSOS
Secretário Municipal de Finanças
LUÍS CARLOS OLIVEIRA
Procurador Geral do Município
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS DO ISS, TLF/TLF-HE, Taxa de Publicidade
ANO 2013
ISS HOMOLOGADO
PERÍODO |
VENCIMENTO |
ATIVIDADE |
Janeiro |
11.02.2013 |
Empresa, Retenção na Fonte |
Fevereiro |
11.03.2013 |
Empresa, Retenção na Fonte |
Março |
10.04.2013 |
Empresa, Retenção na Fonte |
Abril |
10.05.2013 |
Empresa, Retenção na Fonte |
Maio |
10.06.2013 |
Empresa, Retenção na Fonte |
Junho |
10.07.2013 |
Empresa, Retenção na Fonte |
Julho |
12.08.2013 |
Empresa, Retenção na Fonte |
Agosto |
10.09.2013 |
Empresa, Retenção na Fonte |
Setembro |
10.10.2013 |
Empresa, Retenção na Fonte |
Outubro |
11.11.2013 |
Empresa, Retenção na Fonte |
Novembro |
10.12.2013 |
Empresa, Retenção na Fonte |
Dezembro |
10.01.2014 |
Empresa, Retenção na Fonte |
ISS OFÍCIO
VENCIMENTO |
PARCELA |
IMPOSTO |
11.03.2013 |
Cota Única ou 1º Parcela |
Autônomo |
10.06.2013 |
2º Parcela |
Autônomo |
10.09.2013 |
3º Parcela |
Autônomo |
10.12.2013 |
4º Parcela |
Autônomo |
TAXAS
VENCIMENTO |
PARCELA |
TAXA |
11.03.2013 |
Cota Única ou 1ª Parcela |
TLF |
11.03.2013 |
1º Parcela |
TLF/HE, PUBLICIDADE |
10.06.2013 |
2º Parcela |
TLF |
10.09.2013 |
2º Parcela |
TLF/HE |
10.09.2013 |
3º Parcela |
TLF |
10.12.2013 |
4º Parcela |
TLF |
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS DE IPTU ANO 2013
Vencimentos do IPTU 2013 |
|
Única ou 1ª Parcela |
07.02.2013 |
2ª Parcela |
07.03.2013 |
3ª Parcela |
05.04.2013 |
4ª Parcela |
08.05.2013 |
5ª Parcela |
07.06.2013 |
6ª Parcela |
05.07.2013 |
7ª Parcela |
07.08.2013 |
8ª Parcela |
06.09.2013 |
9ª Parcela |
07.10.2013 |
10ª Parcela |
07.11.2013 |
ANEXO III
PARCELAS PARA O PAGAMENTO DE IPTU ANO 2013
Limite |
Quantidade de parcelas |
Até R$ 63,00 |
1 parcela |
> R$ 63,00 e < = R$ 103,00 |
2 parcelas |
> R$ 103,00 e < = R$ 164,00 |
3 parcelas |
> R$ 164,00 e < = R$ 329,00 |
4 parcelas |
> R$ 329,00 e < = R$ 493,00 |
5 parcelas |
> R$ 493,00 e < = R$ 1.092,00 |
6 parcelas |
> R$ 1.092,00 e < = R$ 2.182,00 |
7 parcelas |
> R$ 2.182,00 e < = R$ 4.774,00 |
8 parcelas |
> R$ 4.774,00 e < = R$ 9.546,00 |
9 parcelas |
> R$ 9.546,00 |
10 parcelas |