Decreto nº 4174 DE 19/12/2012

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 21 dez 2012

Fixa calendário e forma de pagamento dos tributos municipais para o exercício de 2013.

O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das suas atribuições legais conferidas pelo art. 120, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e com fundamento na Lei nº 1.547, de 20 de dezembro de 1989,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o artigo primeiro do Decreto 004/1997, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam concedidos, com fundamento no artigo 152 da Lei nº 1.547/1989, os seguintes descontos, na planta de valores, para os imóveis sujeitos à incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, do Município, permanecendo inalterados os valores correspondentes as áreas nºs: 083, 084, 105, 111, 112, 116, 140, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 152, 153, 154, 155, 163, 164, 165, 166, 167, 169, 171, 172, 173, 174, 175, 176, 177, 178, 179, 181, 182, 183, 184, 185, 197, 202, 204, 205, 206, 225, 235, 240, 251, 258, 260, 264 e 265.

I - 10% (dez por cento), nas áreas de localização identificadas pelos nºs: 006, 007, 022, 027, 034, 088, 089, 091, 092, 093, 094, 095, 096, 100, 102, 103, 106, 107, 108, 109, 110, 117, 118, 126, 127, 128, 129, 132, 134, 135, 138, 141, 142, 151, 157, 158, 159, 160, 161, 162, 180, 187, 189, 195, 196, 198, 199, 207, 208, 209, 211, 214, 217, 218, 219, 220, 221, 226, 228, 229, 230, 231, 232, 233, 237, 239, 241, 242, 243, 247, 248, 249, 250, 252, 253, 254, 255, 257, 261, 262, 263, 267, 268, 270, 271, 279, 280, 281 e 282.

II - 20% (vinte por cento), nas demais áreas de localização.

Parágrafo único. Os descontos assim concedidos terão efeitos exclusivos para o exercício de 2013"

Art. 2º Para efeito de desconto no pagamento da cota única do IPTU, objeto do artigo 163 da Lei nº 1.547/1989, serão obedecidos os seguintes critérios:

I - 10% (dez por cento), para o pagamento da cota única, pelos contribuintes que não possuam débitos vencidos de exercícios anteriores.

II - 05% (cinco por cento), para pagamento da cota única, pelos contribuintes inadimplentes.

Art. 3º Para efeito do pagamento da cota única do ISSQN devido pelo profissional autônomo e da TLF, respectivamente objeto do artigo 117, parágrafo §3º e do artigo 202, parágrafo 6º da Lei 86/2009, que alterou dispositivos da Lei nº 1.547/1989, será concedido desconto de 10% (dez por cento).

Art. 4º Os prazos de pagamento dos tributos municipais para o ano de 2013 são os constantes dos anexos I e II.

Art. 5º O pagamento do IPTU de 2013 será efetuado em número de até 10 (dez) parcelas mensais, de acordo com os valores a serem recolhidos, em consonância com o disposto no Anexo III.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Centro Administrativo "Prefeito Aloísio Campos", em Aracaju, 19 de dezembro de 2012. 191º da Independência, 124º da República e 157º da Emancipação Política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

Prefeito de Aracaju

LUCAS ALVES FIALHO

Secretário Municipal de Governo Interino

JEFERSON DANTAS PASSOS

Secretário Municipal de Finanças

LUÍS CARLOS OLIVEIRA

Procurador Geral do Município

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTOS DO ISS, TLF/TLF-HE, Taxa de Publicidade

ANO 2013

ISS HOMOLOGADO

PERÍODO

VENCIMENTO

ATIVIDADE

Janeiro

11.02.2013

Empresa, Retenção na Fonte

Fevereiro

11.03.2013

Empresa, Retenção na Fonte

Março

10.04.2013

Empresa, Retenção na Fonte

Abril

10.05.2013

Empresa, Retenção na Fonte

Maio

10.06.2013

Empresa, Retenção na Fonte

Junho

10.07.2013

Empresa, Retenção na Fonte

Julho

12.08.2013

Empresa, Retenção na Fonte

Agosto

10.09.2013

Empresa, Retenção na Fonte

Setembro

10.10.2013

Empresa, Retenção na Fonte

Outubro

11.11.2013

Empresa, Retenção na Fonte

Novembro

10.12.2013

Empresa, Retenção na Fonte

Dezembro

10.01.2014

Empresa, Retenção na Fonte

ISS OFÍCIO

VENCIMENTO

PARCELA

IMPOSTO

11.03.2013

Cota Única ou 1º Parcela

Autônomo

10.06.2013

2º Parcela

Autônomo

10.09.2013

3º Parcela

Autônomo

10.12.2013

4º Parcela

Autônomo

TAXAS

VENCIMENTO

PARCELA

TAXA

11.03.2013

Cota Única ou 1ª Parcela

TLF

11.03.2013

1º Parcela

TLF/HE, PUBLICIDADE

10.06.2013

2º Parcela

TLF

10.09.2013

2º Parcela

TLF/HE

10.09.2013

3º Parcela

TLF

10.12.2013

4º Parcela

TLF

ANEXO II

TABELA DE VENCIMENTOS DE IPTU ANO 2013

 

Vencimentos do IPTU 2013

Única ou 1ª Parcela

07.02.2013

2ª Parcela

07.03.2013

3ª Parcela

05.04.2013

4ª Parcela

08.05.2013

5ª Parcela

07.06.2013

6ª Parcela

05.07.2013

7ª Parcela

07.08.2013

8ª Parcela

06.09.2013

9ª Parcela

07.10.2013

10ª Parcela

07.11.2013

ANEXO III

PARCELAS PARA O PAGAMENTO DE IPTU ANO 2013

Limite

Quantidade de parcelas

Até R$ 63,00

1 parcela

> R$ 63,00 e < = R$ 103,00

2 parcelas

> R$ 103,00 e < = R$ 164,00

3 parcelas

> R$ 164,00 e < = R$ 329,00

4 parcelas

> R$ 329,00 e < = R$ 493,00

5 parcelas

> R$ 493,00 e < = R$ 1.092,00

6 parcelas

> R$ 1.092,00 e < = R$ 2.182,00

7 parcelas

> R$ 2.182,00 e < = R$ 4.774,00

8 parcelas

> R$ 4.774,00 e < = R$ 9.546,00

9 parcelas

> R$ 9.546,00

10 parcelas