Decreto nº 4160 DE 03/12/2012

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 05 dez 2012

Autoriza durante o mês de dezembro de 2012 o uso da "bandeira 2" nos táxis do Município de Aracaju.

O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo art. 54, inciso I, alínea i c/c inciso IV, art. 120, da Lei Orgânica Municipal,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado, durante o mês de dezembro de 2012, aos táxis do Município de Aracaju trafegarem usando a "bandeira 2" na unidade taximétrica, nos termos da Lei nº 2.022, de 05 de agosto de 1993.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Centro Administrativo "Prefeito Aloísio Campos", em Aracaju, 03 de dezembro de 2012. 190º da Independência, 124º da República e 157º da Emancipação Política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA 

Prefeito de Aracaju

LUCAS ALVES FIALHO 

Secretário Municipal de Governo Interino