Decreto nº 4.158 de 03/07/2009

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 06 jul 2009

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, relativamente ao parcelamento do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que dispõe o Processo Administrativo nº 1500 - 5473/2009,

DECRETA:

Art. 1º O § 2º do art. 119 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 119. O parcelamento não será concedido:

§ 2º O contribuinte com débito parcelado poderá obter outros parcelamentos, desde que não se encontre em atraso quaisquer dos parcelamentos já deferidos." (NR).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 3 de julho de 2009, 193º da Emancipação Política e 121º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador