Decreto nº 4157 DE 21/11/2012

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 19 dez 2012

Rep. - Convalida a participação da Secretaria da Receita Estadual, das regras instituídas no Convênio e Protocolo, celebrados no âmbito do CONFAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,  usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral n° 2012/73965-SRE, e

Considerando as disposições do artigo 243, da Lei Estadual n° 0400, de 22 de dezembro de 1997:

Considerando, ainda, as disposições do Convênio de Criação do Instituto de Estudos Fiscais dos Estados do Brasil - "IEFE- Brasil", de 27 de setembro de 2012 e Protocolo de Cooperação Técnica, de 28 de setembro de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 04 de outubro de 2012.

RESOLVE:

Art. 1° Fica convalidada a participação da Secretaria da Receita do Estado do Amapá no institutos de Estudos fiscais dos Estados do Brasil - "IEFE- Brasil" e no Protocolo de Cooperação Técnica, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendaria CONFAZ, conforme Anexos I e III deste Decreto.

Art. 2° Ficam convalidados os atos praticados pelos signatarios desde 4 de outubro de 2012 até a entrada em vigor deste Decreto.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 21 de novembro de 2012

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador

*Republicado por ter saído com incorreções no DOE n° 5352, 21.11.2012