Decreto nº 4.150 de 24/11/2009

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 24 nov 2009

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá,

Decreta:

Art. 1º Fica determinado Ponto Facultativo nas repartições Públicas Estaduais da Administração Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional, em 8 de dezembro de 2009, dia consagrado a Nossa Senhora da Conceição.

Art. 2º Ficam excetuadas do disposto neste Decreto as repartições cujas atividades são consideradas de caráter essencial para a realização de seus serviços, a fim de que estes não sofram solução de continuidade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 24 de novembro de 2009

ANTÔNIO WALDEZ GOES DA SILVA

Governador