Decreto nº 4149 DE 21/11/2012

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 21 nov 2012

Altera o Decreto nº 0620, de 21 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações com laptops educacionais, adquiridos no âmbito do Programa Nacional de Informática na Educação - ProInfo - em seu Projeto Especial Um Computador por Aluno UCA, do Ministério da Educação - MEC, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral 2012/73692 - SRE, e

 

Considerando o disposto nos arts. 9º e 10, c/c o 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;

 

Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 89, de 28 de setembro de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 04 de outubro de 2012,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O caput do art. 1º do Decreto nº 0620, de 21 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Ficam isentas do ICMS as operações com as mercadorias a seguir indicadas, adquiridas no âmbito do Programa Nacional de Informática na Educação - ProInfo - em seu Projeto Especial Um Computador por Aluno - UCA -, do Ministério da Educação - MEC, instituído pela Portaria 522, de 09 de abril de 1997, do Programa Um Computador por Aluno - PROUCA e Regime Especial para Aquisição de Computadores para Uso Educacional - RECOMPE, instituídos pela Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, e do Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional - REICOMP, instituído pela Medida Provisória nº 563, de 3 de abril de 2012:".

 

Art. 2º. Fica acrescentado o § 3º, ao art. 1º, com a seguinte redação:

 

"§ 3º O benefício previsto no inciso II do caput se aplica também nas operações com embalagens, componentes, partes e peças para montagem de computadores portáteis educacionais no âmbito do PROUCA, ainda que adquiridos de forma individual.".

 

Art. 3º. Este decreto entra em vigor em 1º de dezembro de 2012, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2015.

 

Macapá, 21 de novembro de 2012

 

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador