Decreto nº 41.468 de 05/09/2011

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 06 set 2011

Decreta ponto facultativo nos Órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, no dia 09.09.2011, ficando preservados os serviços essenciais afetos às áreas de urgência como saúde, limpeza pública, guarda municipal, fiscalização de trânsito e terminais de integração de passageiros.

O Prefeito de São Luís, no uso das atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Decretar ponto facultativo nos Órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional desta Prefeitura, no dia 09.09.2011 (sexta-feira), ficando preservado o funcionamento dos serviços essenciais afetos às áreas de urgência (saúde, limpeza pública, guarda municipal, fiscalização de trânsito e terminais de integração de passageiros).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 05 DE SETEMBRO DE 2011, 190º DA INDEPENDÊNCIA E 123º DA REPÚBLICA.

João Castelo Ribeiro Gonçalves

Prefeito