Decreto nº 4143 DE 22/11/2016

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 22 nov 2016

Estabelece o calendário para o recesso natalino e o dia mundial da paz.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e

Considerando que as festividades alusivas à data máxima da Cristandade e Dia Mundial da Paz são voltadas para o congraçamento social e familiar;

Considerando que parcela significativa da sociedade é formada por servidores públicos em todos os níveis;

Considerando que referidas festividades merecem um preparo especial no sentido de enlevar o Espírito Natalino;

Considerando, ainda que o Governo do Estado do Amapá é sensível ao congraçamento entre a administração pública e os seus servidores, reconhecendo indissociável essa relação como salutar ao bom andamento da máquina pública e mesmo das instituições e entidades que comungam desse espírito,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer o calendário abaixo especificado para o recesso Natalino e o Dia Mundial da Paz, aos servidores públicos pertencentes ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá e aos integrantes do Quadro do extinto Território Federal do Amapá, cedidos ao Estado.

Natal: 19 a 23.12.2016

Ano Novo: 26 a 30.12.2016

Art. 2º Ficam os órgãos e as entidades pertencentes ao Executivo amapaense incumbidas de efetuar e divulgar internamente a escala de usufruto do recesso a que se refere este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 22 de novembro de 2016

ANTÔNIO VALDEZ GOES DA SILVA

Governador