Decreto nº 41399 DE 29/12/2014

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 30 dez 2014

Altera o Decreto nº 40.559 de 31 de março de 2014, que aprova o Regulamento do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros do Estado de Pernambuco - STCIP/PE.

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista a Lei nº 13.254 , de 21 de junho de 2007,

Decreta:

Art. 1º  O Anexo Único do Decreto nº 40.559 , de 31 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º O STCIP/PE será gerido pela Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal - EPTI, empresa pública vinculada a Secretaria de Cidades, observado o disposto na Lei nº 13.254, de 2007, e nas demais normas aplicáveis, a quem compete: (NR)

.....

Art. 51. .....

.....

§ 1º A substituição do veículo deverá ser efetuada em até 30 (trinta) dias do prazo máximo de utilização previsto. (NR)

.....

Art. 52. .....

Parágrafo único. Para efeito de contagem da vida útil do veículo, considerar-se-á a data do primeiro emplacamento, independentemente do ano de sua aquisição ou de sua entrada em operação na frota. (NR)

.....".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de dezembro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado

JOÃO BOSCO DE ALMEIDA

EVANDRO JOSÉ MOREIRA DE AVELAR

LUCIANO VASQUEZ MENDEZ

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

BIANCA TEIXEIRA AVALLONE