Decreto nº 41.393 de 07/02/2002

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 08 fev 2002

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo DECRETO Nº 37.699, de 26/08/97, numerada em seqüência às introduzidas pelo DECRETO Nº 41.392, de 07/02/02:

ALTERAÇÃO Nº 1246 - No art. 32, fica acrescentada a alínea "c" ao inciso XL e com a seguinte redação:

"c) 4% (quatro por cento), no período de 1º de janeiro a 28 de fevereiro de 2002;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de fevereiro de 2002.