Decreto nº 41.272 de 21/06/2011

Norma Municipal - São Luís - MA

Dispõe sobre o ponto facultativo nos Órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional da Prefeitura de São Luís, no dia 30.06.2011.

O Prefeito de São Luís, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º DECRETAR ponto facultativo nos Órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional desta Prefeitura, no dia 30.06.2011 (quinta-feira) consagrado a São Marçal, ficando preservado o funcionamento dos serviços essenciais afetos às áreas de urgência (saúde, limpeza pública, guarda municipal, fiscalização de trânsito e terminais de integração de passageiros).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 21 DE JUNHO DE 2011, 190º DA INDEPENDÊNCIA E 123º DA REPÚBLICA

João Castelo Ribeiro Gonçalves

Prefeito