Decreto nº 41.250 de 10/06/2011

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 13 jun 2011

Dispõe sobre o reajuste das tarifas do serviço de transporte individual de passageiros do Município.

O Prefeito de São Luís, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na letra "O" do inciso II do art. 13 da Lei Orgânica do Município de São Luís, de 05 de abril de 1990, e;

Considerando a necessidade de atualização monetária dos valores tarifários em função da variação dos insumos após o período de 73 meses;

Decreta:

Art. 1º Ficam reajustadas as tarifas do serviço de transporte individual de passageiros a taxímetro, serviço de táxi do Município de São Luís, conforme abaixo:

R$ 3,00 (três reais) para bandeirada;

R$ 2,00 (dois reais) para o quilômetro rodado na bandeira I;

R$ 2,40 (dois e quarenta centavos) para o quilômetro rodado na bandeira II;

R$ 9,80 (nove reais e oitenta centavos) para a hora parada;

R$ 1,80 (um real e oitenta centavos) para volume transportado com dimensão superior a 60 cm (sessenta centímetros) e peso até 60 kg (sessenta quilogramas).

Art. 2º Fica autorizada a adoção da bandeira II nos dias úteis das 20h:00 às 6h:00, aos sábados a partir das 12h:00 e aos domingos e feriados a qualquer hora.

Art. 3º Fica autoriza a adoção da bandeira II após a transposição dos limites do Município de São Luís.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir de 0h:00 do dia 14 de junho de 2011.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUIS, 10 DE JUNHO DE 2011, 190º DA INDEPENDÊNCIA E 123º DA REPÚBLICA.

João Castelo Ribeiro Gonçalves

Prefeito

Albertino Leal de Barros Filho

Secretário