Decreto nº 41.112 de 07/01/2008

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 08 jan 2008

ESTABELECE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS DURANTE O CARNAVAL DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

Decreta:

Art. 1º É considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais nos dias 04 (segunda-feira) e 06 (quarta-feira) de fevereiro de 2008.

Parágrafo Único - O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2008.

SÉRGIO CABRAL