Decreto nº 41.044 de 11/09/2001

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 12 set 2001

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97, numerada em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 41.043, de 11 de setembro de 2001.

ALTERAÇÃO Nº 1172 - No art. 32 do Livro I, o inciso XL passa a vigorar com a seguiste redação:

"XL - aos estabelecimentos fabricantes de produtos e subprodutos resultantes do abate de gado suíno, em montante igual ao que resultar da aplicação dos percentuais a seguir indicados sobre o valor da base de cálculo do imposto nas saídas interestaduais dessas mercadorias, quando a alíquota aplicável for 12%:

a) 2% (dois por cento), no período de 1º de julho de 1999 a 31 de agosto de 2001;

b) 5% (cinco por cento), na período de 1º de setembro a 31 de dezembro de 2001;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de setembro de 2001.