Decreto nº 40.921 de 03/09/2007

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 set 2007

Altera o Decreto nº 36.451, de 29 de outubro de 2004, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no processo administrativo n.º E-11/907/2004.

Decreta:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 1.º do Decreto n.º 36.451, de 29 de outubro de 2004, passa a ter a seguinte redação:

"Parágrafo único - Fica a Secretaria de Estado de Fazenda autorizada a alterar a qualquer tempo, por ato próprio, a relação dos produtos beneficiados neste Decreto."

Art. 2º Os parágrafos 4.º e 5.º do artigo 5.º do Decreto n.º 36.451, de 29 de outubro de 2004, passam a ter a seguinte redação:

§ 4.º O contribuinte que, ao optar pelo tratamento fiscal concedido por este Decreto, projetar uma arrecadação do ICMS futuro inferior à recolhida nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao mês de início do gozo do benefício, deverá submeter à Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro - INVESTE-RIO, Carta Consulta, conforme modelo a ser fornecido por aquela Agência.

§ 5.º A Carta Consulta e o parecer técnico elaborado pela Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro - INVESTE-RIO serão submetidos à apreciação do titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços - SEDEIS com vistas ao seu encaminhamento à Comissão de Avaliação de Incentivis Fiscais, criada pela Lei n.º 4.321 de 10 de maio de 2004, para apreciação e deliberação."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2007

SERGIO CABRAL