Decreto nº 40772 DE 24/11/2020

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 25 nov 2020

Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 38.162, de 22 de março de 2018, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN.

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 30/2020 ,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 38.162 , de 22 de março de 2018 (Protocolo ICMS 30/2020 ).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir 1º de abril de 2021 (Protocolo ICMS 40/2020 ). (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 40955 DE 28/12/2020).

Nota: Redação Anterior:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de novembro de 2020; 132º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador