Decreto nº 4.077 de 09/06/2010

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 10 jun 2010

Declara facultativo o ponto, nos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol, no período que especifica.

O Governador do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º A jornada de trabalho, nos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol, durante a Copa do Mundo de 2010, é das:

I - 8 às 14h, para a competição a partir das 15h;

II - 7h às 10:30h, para a competição a partir das 11h.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos serviços que, por sua natureza, exijam plantão permanente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 9 dias do mês de junho de 2010; 189º da Independência, 122º da República e 22º do Estado.

CARLOS HENRIQUE AMORIM

Governador do Estado

Antonio Lopes Braga Júnior

Secretário-Chefe da Casa Civil