Decreto nº 40.745 de 03/05/2001

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 04 mai 2001

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo DECRETO Nº 37.699, de 26.08.97, numerada em seqüência à introduzida pelo DECRETO Nº 40.744, de 03.05.01:

ALTERAÇÃO Nº 1058 - No inciso XXXI do art. 32 do Livro I, o "caput" do inciso e a nota 02, mantida a redação da nota 01, passam a vigorar com a seguinte redação:

"XXXI - no período de 1º de abril a 30 de junho de 2001, aos estabelecimentos distribuidores, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da base de cálculo do imposto na operação de que decorreu a entrada dos produtos farmacêuticos relacionados no Apêndice II, Seção III, item VI, desde que adquiridos diretamente do estabelecimento fabricante e destinados à comercialização no mercado interno;"

"NOTA 02 - Este crédito fiscal fica condicionado a que:

a) a saída posterior dos produtos farmacêuticos seja tributada;

b) o contribuinte atenda às condições estabelecidas em Termo de Acordo firmado com a Secretaria da Fazenda."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de maio de 2001.