Decreto nº 4073 DE 10/09/2012

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 12 set 2012

Autoriza a utilização de uso do solo público para a realização do Pré-Caju 2013.

O Prefeito do Município de Aracaju, no uso de suas atribuições legais conferidas pela alínea "f", art. 54, da Lei Orgânica do Município de Aracaju, e, ainda, em conformidade com a Lei nº 2.465, de 04 de dezembro de 1996, e

 

Considerando o expediente encaminhado pela Associação Sergipana de Blocos e Trios - "ASBT", solicitando a utilização de solo público para a promoção de evento festivo conhecido como Pré-Caju, amplamente divulgado nos meios de comunicação local e regional;

 

Considerando que mencionada festividade faz parte do calendário de eventos da EMBRATUR, fato que atrai grande quantidade de turistas dispostos a participar da prévia carnavalesca;

 

Considerando que mencionado evento repercute positivamente na economia local, gerando empregos e dividendos nos seus diversos setores,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica autorizada à Associação Sergipana de Blocos e Trios - "ASBT" - a utilização do solo público, em caráter de exclusividade, para a realização do Pré-Caju 2013, no período de 17 a 20 de janeiro de 2013.

 

Parágrafo único. A área autorizada para utilização compreende a Rodovia Paulo Barreto de Menezes (Avenida Beira Mar), na mediação entre a Rua Campo do Brito e a Avenida Presidente Tancredo Neves, antiga Contorno.

 

Art. 2º. Fica também autorizada à Associação Sergipana de Blocos e trios - "ASBT" - a montagem e exploração de arquibancadas e camarotes e praças de eventos dentro do percurso referido no parágrafo único do Artigo 1º.

 

§ 1º Fica terminantemente proibida a perfuração do piso dos calçadões e do asfalto da avenida em toda a extensão do evento para montagem de pórticos, arquibancadas, camarotes, palcos, bares, tendas para comércio de alimentos e bebidas ou para qualquer outra finalidade.

 

§ 2º A ASBT terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do dia subseqüente ao término da festa, para coordenar e efetivar o trabalho de desmontagem e retirada das estruturas montadas e dos materiais alocados na Avenida.

 

Art. 3º. O projeto de montagem e a instalação de arquibancadas, camarotes e palcos fixos e similares ficam condicionados à prévia aprovação e liberação por parte da EMURB, da EMSURB, da SMTT e da Defesa Civil municipal, desde que estejam previamente avalizados pelos demais órgãos de fiscalização competentes.

 

Parágrafo único. Caberá à ASBT apresentar à EMSURB, com antecedência de 30 (trinta) dias, contados da data de início da execução dos trabalhos de montagem, cronograma e projeto completo da previsão de ocupação, licenciamento ambiental do espaço, ARTs das estruturas mecânicas, rede elétrica e instalação da sonorização, aprovação do projeto referente a pânico e incêndio pelo Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe.

 

Art. 4º. Qualquer estrutura tipo palco fixo, camarote ou similar, além daqueles previstos no Art. 2º, devidamente autorizado peta EMSURB no espaço público, em comum acordo com a ASBT, não poderá utilizar área superior a 100 m (cem metros) lineares de frente com no máximo 15 m (quinze metros) de fundo, ficando estabelecido o prazo máximo de 10 dias para montagem e de 05 dias para desmontagem.

 

Parágrafo único. Caberá ao responsável pela estrutura especial cumprir todas as exigências previstas para ASBT e fixadas neste Decreto, bem como as demais recomendações expedidas pelos órgãos de segurança e de fiscalização competentes.

 

Art. 5º. Caberá à Defesa Civil Municipal, com a colaboração da Defesa Civil Estadual, proceder completa vistoria da estruturas montadas, com, no mínimo, 03 (três) dias de antecedência do inicio do evento.

 

Parágrafo único. Deverão participar da vistoria prevista no caput deste Artigo representantes da EMURB, EMSURB e da Guarda Municipal, bem como representantes de órgãos e de entidades públicas de fiscalização e segurança que manifestarem interesse.

 

Art. 6º. Fica proibida a instalação de palcos fixos e equipamentos que produzam sons de quaisquer espécies ao longo do trajeto e nas suas imediações, exceto os trios elétricos, similares e instalações oficialmente integrantes do evento ou que venham a ser autorizadas pela EMSURB em comum acordo com a "ASBT".

 

Parágrafo único. O palco fixo, camarote ou similar, autorizado pela EMSURB, que utilize sonorização, deverá interromper as emissões sonoras no máximo até 30 (trinta) minutos após a passagem do último trio elétrico constante da programarão oficial do evento.

 

Art. 7º. Toda e qualquer promoção de marketing, alocação de faixas, balões, placas e outros veículos de propaganda publicitária, que se pretenda expor no espaço público visível do trajeto, deverá conter autorização expressa da EMSURB.

 

Art. 8º. A Associação Sergipana de Blocos e Trios - "ASBT" - tomará as medidas cabíveis para o cumprimento dos itens de estrutura a que se refere à Lei Municipal nº 2.465/1996, bem como para prevenir a ocorrência de degradação dos aparelhos públicos instalados no decorrer do espaço urbano no qual será realizado o evento.

 

Art. 9º. Todo e qualquer dano ao patrimônio público ocorrido em virtude da infraestrutura montada para a realização do evento deverá ser prontamente reparado pela ASBT, ainda que ocasionado por má-utilização de terceiros, ressalvado aquele ocasionado por vendedores ambulantes e/ou permissionários de espaços públicos autorizados pela EMSURB.

 

Parágrafo único. A responsabilidade da ASBT pelos fatos previstos no caput deste Artigo não exclui a responsabilização concorrente de terceiros.

 

Art. 10º. A Prefeitura Municipal de Aracaju, através da EMSURB, será responsável pela limpeza pública da área autorizada do evento e pelo controle e organização do comércio ambulante no local.

 

Art. 11º. A Associação Sergipana de Blocos e Trios - "ASBT" - obriga-se a reservar área especial para deficientes físicos e portadores de necessidades especiais, conforme determina a Lei Federal nº 10.098/2000.

 

Art. 12º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 13º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Centro Administrativo "Prefeito Aloísio Campos", em Aracaju, 10 de setembro de 2012.

 

191º da Independência, 124º da República e 157º da Emancipação Política do Município.

 

EDVALDO NOGUEIRA 

Prefeito de Aracaju

 

IVAN MAYNART SANTOS RODRIGUES 

Secretário Municipal de Governo