Decreto nº 4067-R DE 29/10/2012

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 24 fev 2017

Altera Decreto nº 3.139-R, de 29.10.2012, que regulamenta a participação de cooperativas em processos licitatórios da Administração Pública Estadual.

 O Governador do Estado do Espírito Santo, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições da Lei nº 8.666, de 21.06.201193, e da Lei nº 8.257, de 17.01.2006.

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 3.139-R, de 29.10.2012, que regulamenta a participação de cooperativas em processos licitatórios da Administração Públicas Estadual, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º [.....]

§ 1º [.....]

§ 2º Para as contratações de prestação de serviços terceirizados, além de outras exigências previstas em Lei e/ou Decretos, deverão os contratados:

I - indicar os gestores encarregados de representá-los perante o contratante;

II - ofertar garantia do contrato, na forma prevista no art. 56 da Lei l nº 8.666/1993.

§ 3º Caso ocorra, por culpa da contratada prestadora de serviços, o reconhecimento superveniente de conduta que possa comprometer a legalidade da relação assumida com a Administração Pública, esta poderá rescindir o contrato pactuado.

Art. 2º As minutas-padrão de editais deverão ser adaptadas ao disposto neste Decreto, contemplando, inclusive, planilhas de custos específicas para as sociedades cooperativas, considerando a prestação de serviço a ser desempenhada por seus cooperados, na forma do art. 90 da Lei nº 5.764, de 16.12.1971, sendo vedada a imposição tácita ou expressa de prestação de serviços por meio de empregados contratados em regime celetista.

Parágrafo único. Em observância às disposições constantes do art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15.06.2007, deverá ser assegurada a participação de cooperativas, em igualdade de condições, nos processos licitatórios exclusivos para ME e EPP." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anchieta, em Vitória, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2017, 196º da Independência, 129º da República e 483º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado